O Que é um Contrato de Trabalho? Elementos Essenciais, Obrigações e Direitos
O Código do Trabalho define no seu artigo 11º a noção de contrato de trabalho. Este é um contrato pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outro(s) no âmbito da sua organização e sob a sua autoridade (ou seja, sob as ordens, directivas e instruções).
É possível distinguir três elementos essenciais nesta definição:
Prestação de uma actividade – que pode ser manual ou intelectual; o trabalhador obriga-se a desenvolver a actividade para a qual foi contratado de forma a atingir o fim pretendido pelo empregador;
Subordinação jurídica – o trabalhador coloca-se sob a autoridade e direcção do empregador; existe um poder de direcçãoaliado a um poder disciplinar do empregador e um dever de obediência do trabalhador;
Retribuição – é a contrapartida da prestação do trabalho subordinado; deve consistir, ao menos parcialmente, numa prestação pecuniária e, caso se aplique uma prestação não pecuniária, esta deve ser avaliável em dinheiro; é uma prestação duradoura e periódica.
Elementos obrigatórios de um contrato de trabalho:
Identificação, morada e assinaturas (empregador e trabalhador);
Actividade a desempenhar e retribuição;
Local onde é exercida a actividade e horário;
Data de início do trabalho;
Nos contratos a termo certo ou incerto, deve ter o motivo justificativo e a duração prevista;
Data do contrato;
Categoria profissional.
Obrigações fiscais e pagamento de contribuições à Segurança Social:
quando se celebra um contrato de trabalho, é necessário pagar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Neste caso, é o empregador que faz a retenção na fonte, ou seja, mensalmente é este que entrega uma parte da tua retribuição às Finanças. A retenção na fonte nada mais é do que um adiantamento do imposto a pagar, sendo que o acerto de contas é feito quando entregar a declaração anual de IRS.
o pagamento de contribuições à Segurança Social é igualmente descontada do teu vencimento e é paga, em teu nome, pelo empregador à SS, correspondendo a 11% do teu salário (e uma parte paga a cargo do empregador). Tal permite-te ter acesso a prestações sociais como subsídio de doença, de desemprego ou de parentalidade e, quando terminares a tua carreira, a uma reforma. A inscrição na Segurança Social é feita pelo empregador antes de iniciares o teu contrato de trabalho.